sábado, 2 de junho de 2012

Orçamento Público - Investimento


         

           Existem certas ilusões, principalmente por parte de pessoas  mal informadas de que as questões relacionadas a pouca abrangência social do orçamento  público se dê apenas em virtude de corrupção ou precário planejamento. Claro que tais problemas também tem suas parcelas de contribuições negativas, porem o que é de pouco conhecimento pela grande maioria das pessoas é que parcelas cada vez menores do orçamento público podem ser destinados diretamente para implantação de políticas públicas.
      Grande parte de nosso orçamento público é totalmente comprometido com dois aspectos cada vez mais intensos em nosso meio socioeconômico; o primeiro refere-se as restrições macroeconômicas cada vez mais pesadas reduzindo muito nossa margem de liberdade nos gastos, algo extremamente relacionado com esse atual contexto neoliberal que se intensificou após a globalização. O outro aspecto refere-se a dívida pública, que na verdade é uma somatória de encargos da união como: funcionários públicos, previdência e outros custos. Depois de quase totalmente consumida por essas duas vertentes de despesa, o resta no orçamento público uma pequena quantia, proporcionalmente falando,  destinada para o investimento; portanto como único componentes de gastos públicos que podem ser tomado como prioridade do executivo e dos parlamentares. Os gastos com investimento são financiados por recursos de movimentação livre, sem vinculação entre arrecadação e despesa, demais gastos em geral são protegidos por determinações gerais, isso contribui para que os recursos disponíveis para investimentos sejam os primeiros a serem reduzidos quando ocorre alguma necessidade de contenção de gastos.
      O executivo é o poder que menos participa na alocação de gastos direcionados a investimentos, tendo suas participação maior no grupo relacionado a manutenção das maquina pública;  já o legislativo tem sua participação maior nos gastos mais segmentos, tendo uma baixa participação na alocação global dos recursos. Cabe ao executivo iniciar toda e qualquer legislação relacionada a matéria orçamentaria, precisam de autorização para realizar qualquer  gasto, mas não precisam fazer  todos os gastos autorizados.