sábado, 2 de junho de 2012

Orçamento Público- Destinação de Recursos



                    


                   Tão complexo quanto conseguir obter um  volume grande de recurso, são as decisões de  como utiliza-los, no Brasil os temas que rodeias a questão do orçamentos público são diversos, porem os critérios utilizados para destinação desses recursos são fruto de uma verdadeira rede de acordos. Existem três tipos de emendas que norteiam esses acordos e o forma de destinação desses recursos, primeiro podemos dizer da emenda institucional, relacionada a figura do relator geral, o parlamentar responsável pelos pareceres preliminares  do orçamento definindo os procedimentos para apreciação antes de ser encaminhado ao congresso;  na maioria das vezes esse tipo de emenda tem como destino setores da administração previdenciária, transporte rodoviários etc. Um outro tipo de emenda com maior expressão nas dotações aprovadas pelo congresso vem das emendas de comissões, formada por grupo de parlamentares com caráter regionalista, tendo um perfil de alocação muito maior em âmbito nacional, suplementar aos seus ministérios . Por ultimo podemos falar das emendas individuais, tendo uma expressão bem menor no volume de recursos aprovados pelo congresso, em sua grande maioria definem claramente as cidades para aonde vão seus investimentos, em muitos casos infelizmente estão associadas a política do clientelismo, com o parlamentar apenas alimentando seu reduto eleitoral. O congresso aloca uma proporção muito maior de recursos a nível municipal do que o executivo.
             Com essas informações acima podemos perceber a tamanha complexidade em torno da destinação dos recursos públicos, que muitas vezes esta mais relacionados ao jogo singular de interesses do que realmente as verdadeiras necessidade da sociedades; essa que à par prévio acordos entre tais parlamentares, fica sem saber o porque que algumas necessidades demoram tanto para serem atendidas.


              
           

Orçamento Público - Investimento


         

           Existem certas ilusões, principalmente por parte de pessoas  mal informadas de que as questões relacionadas a pouca abrangência social do orçamento  público se dê apenas em virtude de corrupção ou precário planejamento. Claro que tais problemas também tem suas parcelas de contribuições negativas, porem o que é de pouco conhecimento pela grande maioria das pessoas é que parcelas cada vez menores do orçamento público podem ser destinados diretamente para implantação de políticas públicas.
      Grande parte de nosso orçamento público é totalmente comprometido com dois aspectos cada vez mais intensos em nosso meio socioeconômico; o primeiro refere-se as restrições macroeconômicas cada vez mais pesadas reduzindo muito nossa margem de liberdade nos gastos, algo extremamente relacionado com esse atual contexto neoliberal que se intensificou após a globalização. O outro aspecto refere-se a dívida pública, que na verdade é uma somatória de encargos da união como: funcionários públicos, previdência e outros custos. Depois de quase totalmente consumida por essas duas vertentes de despesa, o resta no orçamento público uma pequena quantia, proporcionalmente falando,  destinada para o investimento; portanto como único componentes de gastos públicos que podem ser tomado como prioridade do executivo e dos parlamentares. Os gastos com investimento são financiados por recursos de movimentação livre, sem vinculação entre arrecadação e despesa, demais gastos em geral são protegidos por determinações gerais, isso contribui para que os recursos disponíveis para investimentos sejam os primeiros a serem reduzidos quando ocorre alguma necessidade de contenção de gastos.
      O executivo é o poder que menos participa na alocação de gastos direcionados a investimentos, tendo suas participação maior no grupo relacionado a manutenção das maquina pública;  já o legislativo tem sua participação maior nos gastos mais segmentos, tendo uma baixa participação na alocação global dos recursos. Cabe ao executivo iniciar toda e qualquer legislação relacionada a matéria orçamentaria, precisam de autorização para realizar qualquer  gasto, mas não precisam fazer  todos os gastos autorizados.

Relações de Poder e Orçamento Público







Podemos observar atualmente que o grande centro das relações de poder  entre o legislativo e o executivo encontra-se  em torno do ciclo orçamentário. Sem dúvidas algo muito além do que  um simples documento contábil, o orçamento da união expressa todo um jogo de poder político, baseado em troca de favores e apadrinhamento entre gestores municipais, estaduais e federais.      
       O funcionamento do orçamento público é dividido em três partes, a primeira é o Plano Plurianual- PPA, que na verdade funciona como um instrumento de planejamento a nível federal, elaborado pela secretaria de planejamento ligada a Ministério do Planejamento, não detalhando nesse nível a distribuição de recursos; na verdade funciona como uma amostragem panorâmica da proposta de governo do gestor público eleito. Em seguida temos a Lei de Diretrizes Orçamentaria-LDO, relacionada mais à metodologia de como essas diretrizes do PPA serão aplicados, demostrando a organização e estrutura do orçamento, metas e prioridades do ano subsequente, tudo isso com relativa participação de alguns orgãos administrativos. Por fim temos a Lei Orçamentaria Anual- LOA, onde fato é registrado os detalhes de valores e custos para aplicação das emendas e projetos, os três poderes podem definir seus gastos desde respeite os parâmetros da LOA.
     Todo esse ciclo orçamentário tem  seu início no Poder executivo que o encaminha para o Legislativo, que por sua vez conta com um grupo de parlamentares voltados a realizarem uma pré-avaliação da proposta orçamentaria, esse grupo e denominado  de Comissão Mista de Orçamento-CMO, alvo de muito interesse por parte dos parlamentares, onde o executivo atua através de seus líderes. Dentro desse grupo se destacam também a figura dos relatores, composto por setoriais e/ou adjunto sendo o principal o relator geral; esse  amarra o jogo, definindo  os procedimentos  para apreciação de emendas, e definido as margens  de negociações. Concluído os pareceres dos relatores parciais e setoriais,  são votados na comissão, e depois consolidado pelo relator geral, remetido ao congresso nacional.
       Existe um verdadeiro jogo de emendas para que os políticos tenham seus objetivos alcançados, cada parlamentas pode propor  até 50 emendas  individuais e 3 coletivas; o parlamentar que conseguir  garantir uma alocação de quantias consideráveis, repartem com parlamentares que não puderam obter a dotação. Existem instituições que possuem um grande poder de influencia no destino das dotações orçamentarias, as empreiteiras por exemplo são as grandes responsáveis pelas construções de pontes, escolas, hospitais... tendo por isso uma grande influencia no processo orçamentário de forma direta, por parlamentares ou até mesmo por empresas ditas intermediarias do poder público, que em sua grande maioria funcionam fachada para o uso do favorecimento em licitações.
       Todo contexto de expressão de poder nos convidas a refletir no que até quanto todo esse processo repercutira na qualidade de vida das pessoas? A série de acordos estabelecidos previamente pelos políticos fora do âmbito constitucional, deixa a sociedade totalmente distante das negociações realizadas em torno do orçamento público. Evoluções institucionais que através de constituições após constituições, transferirão paulatinamente o poder  orçamentário para o executivo, diminuindo com certa expressão o poder de participação dos parlamentares no orçamento público.